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4000784-98.2025.8.26.0270

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 6ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 4000784-98.2025.8.26.0270/SP Assunto: Indenização por dano material RELATOR: Juiz de Direito LUIS GUILHERME PIAO RECORRENTE: MARA REGGI FABRI (AUTOR) ADVOGADO(A): JESSICA TATIANE MATOS DOS SANTOS (OAB SP454167) RECORRIDO: SILVIO GLAUCIO (RÉU) ADVOGADO(A): ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB SP073552) EMENTA RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DOS DANOS. ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA NÃO DESINCUMBIDO. BOLETINS DE OCORRÊNCIA QUE REGISTRAM MERAS SUSPEITAS E NÃO COMPROVAM A AUTORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 6ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça concedida (evento 32, DOC1), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 6ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 24/08/2026 A 31/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 4000784-98.2025.8.26.0270/SP RELATOR: Juiz de Direito LUIS GUILHERME PIAO PRESIDENTE: Juíza de Direito VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS RECORRENTE: MARA REGGI FABRI (AUTOR) ADVOGADO(A): JESSICA TATIANE MATOS DOS SANTOS (OAB SP454167) RECORRIDO: SILVIO GLAUCIO (RÉU) ADVOGADO(A): ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB SP073552) A 6ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENO A PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 15% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, OBSERVADA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA (EVENTO 32, DOC1). RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIS GUILHERME PIAO Votante: Juiz de Direito LUIS GUILHERME PIAO Votante: Juíza de Direito VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS Votante: Juiz de Direito JAYTER CORTEZ JUNIOR

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