Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Lucélia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000784-90.2026.8.26.0326/SPAUTOR: JOAQUINA EMILIA OLIVEIRA RAVAGNANI ADVOGADO(A): ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB SP144129) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOAQUINA EMILIA OLIVEIRA RAVAGNANI contra BANCO DAYCOVAL S.A., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade processual, na forma do artigo 98, §3º, do mesmo Diploma. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucélia
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.