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Processo 4000784-85.2026.8.26.0263

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000784-85.2026.8.26.0263/SP EXEQUENTE: MARISTELA DA COSTA TEIXEIRA TITO ADVOGADO(A): ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB SP295846) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. 1) Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora a concessão da gratuidade da justiça não exija estado de miserabilidade absoluta, faz-se necessária a demonstração de que a parte não possui condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. 2) Destarte, para adequada apreciação do pedido de gratuidade da justiça, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, apresente os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e/ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (Registrato1), bem como extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, referentes aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou comprovante da isenção, juntando a pesquisa de restituição de imposto de renda obtida junto ao site da Receita Federal que, em caso negativo para o ano informado, constará a informação de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal"). Os documentos deverão ser juntados de forma individualizada e corretamente identificados, observando-se a Resolução nº 551/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3) Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a parte promover o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais pertinentes. 4) Tratando-se de emenda à petição inicial, deverá a manifestação ser protocolada na modalidade específica de emenda, observando-se as orientações do sistema processual eletrônico, uma vez que a adequada classificação das petições possibilita o acionamento dos fluxos automatizados e contribui para maior celeridade na tramitação do feito. 5) Esclareço, desde já, que a apresentação parcial ou de forma incorreta acarretará o indeferimento da benesse. 6) Decorrido o prazo fixado, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor. Intime-se. Cumpra-se. 1. Pedido de informação ao Banco Central (link "Pedir Informação").

2026-09-14 · TJSP

Processo 4000784-85.2026.8.26.0263 distribuido para Vara Única da Comarca de Itaí na data de 10/09/2026.

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