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4000784-74.2025.8.26.0472

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porto Ferreira · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000784-74.2025.8.26.0472/SP EXEQUENTE: NEW YORK OPTICAL PRODUCTS LTDA ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB SP298278) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando a questão do sobrestamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, verifico que os pedidos de sobrestamento não condizem com os princípios básicos que norteiam a Lei 9.099/95, confrontando-se, especialmente, com o princípio da celeridade do processo. Entretanto, excepcionalmente, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a parte manifestar-se oportunamente, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int e dil.

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