Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porto Ferreira · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000784-74.2025.8.26.0472/SP
EXEQUENTE: NEW YORK OPTICAL PRODUCTS LTDA
ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB SP298278)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analisando a questão do sobrestamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, verifico que os pedidos de sobrestamento não condizem com os princípios básicos que norteiam a Lei 9.099/95, confrontando-se, especialmente, com o princípio da celeridade do processo.
Entretanto, excepcionalmente, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a parte manifestar-se oportunamente, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Int e dil.