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4000784-36.2026.8.26.0150

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000784-36.2026.8.26.0150/SP AUTOR: VILMA MARIA FERREIRA ADVOGADO(A): ANDRÉA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO (OAB SP167798) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB SP299599) ADVOGADO(A): EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB SP360187) ADVOGADO(A): ISABELLA DE FATIMA NOVELLI (OAB SP507421) ADVOGADO(A): MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB SP109631) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A manifestação da autora merece acolhimento em parte. Conforme já consignado, o v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 4079274-37.2026.8.26.0000 concedeu tutela de urgência para determinar a suspensão das cobranças relativas aos contratos nº 123420299158, 123479344379 e 123490100804. Embora o requerido tenha informado o cumprimento da medida, juntando telas de seu sistema interno que indicam o bloqueio das operações e a inclusão de restrição destinada a impedir cobranças e negativações, a autora apresentou histórico de créditos de seu benefício previdenciário, sustentando a persistência dos descontos correspondentes aos contratos abrangidos pela tutela. Assim, os documentos apresentados pelo requerido demonstram, por ora, apenas a adoção de providências em seu sistema interno, não sendo suficientes para afastar a alegação de que os descontos continuaram a repercutir no benefício previdenciário da autora. Diante disso, INTIME-SE o requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, adote as providências necessárias à efetiva cessação dos descontos relativos aos contratos nº 123420299158, 123479344379 e 123490100804, comprovando documentalmente nos autos o cumprimento da obrigação, inclusive mediante demonstração da comunicação da suspensão ao órgão responsável pelo processamento dos descontos no benefício previdenciário. Sem prejuízo, diante da notícia concreta de persistência dos descontos, OFICIE-SE ao INSS/DATAPREV, encaminhando-se cópia do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 4079274-37.2026.8.26.0000 e desta decisão, para que proceda, com urgência, à suspensão dos descontos vinculados aos contratos acima indicados no benefício previdenciário da autora, NB nº 136.006.645-1, informando a este Juízo o cumprimento da determinação. Caberá à parte autora providenciar o encaminhamento do ofício ao destinatário, comprovando nos autos o respectivo protocolo no prazo de 15 dias. Quanto ao pedido de aplicação da multa cominatória, reservo sua apreciação para momento posterior, após a comprovação das datas em que efetivamente ocorreram os descontos apontados pela autora e das providências adotadas pelo requerido para cumprimento da tutela, a fim de que se possa aferir, com segurança, eventual período de descumprimento da ordem judicial. Por ora, indefiro o pedido de majoração da multa e de reconhecimento de crime de desobediência, sem prejuízo de nova apreciação caso persista o descumprimento. Após o cumprimento das providências acima, tornem conclusos. Intime-se.

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