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4000784-05.2026.8.26.0128

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cardoso · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000784-05.2026.8.26.0128/SPAUTOR: APARECIDO CAMARGO ADVOGADO(A): PAULO HUMBERTO MOREIRA LIMA (OAB SP221274) RÉU: PRADO & FERRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): EDER VASCONCELOS LEITE (OAB SP270601) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por APARECIDO CAMARGO em face de PRADO & FERRAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, para o fim de CONDENAR a requerida ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 7.387,38 (sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), corrigidos monetariamente a partir do protocolo da reclamação administrativa junto ao Procon (10/02/2026) e acrescidos de juros de mora a contar da citação. Quanto aos índices, até 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Taxa Selic, nos termos do Tema 1368 do STJ. A partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como ?zero?). Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. Isenção de custas e de honorários advocatícios, nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95, por não ser caso de litigância de má-fé. P.I.

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