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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Buritama · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000782-31.2026.8.26.0097/SP
EXEQUENTE: BURITAMA CURSOS LIVRES LTDA.
ADVOGADO(A): GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB SP281194)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No evento 15, homologou-se, por sentença, o acordo celebrado entre as partes.
Todavia, no evento 26, sobreveio petição da exequente noticiando que não foram identificados pagamentos relativos ao acordo entabulado, tampouco foram localizados comprovantes enviados pelo WhatsApp do escritório — canal este definido no momento da celebração para viabilizar a baixa dos valores e o controle contábil do débito.
Postulou a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove os pagamentos porventura realizados ou se manifeste expressamente sobre o descumprimento da avença, sob pena de imediato prosseguimento dos atos executórios, com a aplicação da multa pactuada.
Pois bem. Defiro o pedido formulado no evento 26 e, em consequência, determino a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o pagamento das parcelas vencidas do acordo celebrado entre as partes, sob pena de prosseguimento da execução com a incidência da multa contratual, conforme prevê o termo de acordo.
Int.