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4000779-04.2026.8.26.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000779-04.2026.8.26.0606/SP AUTOR: JEFFERSON PEDRO MATOSO ADVOGADO(A): NATANAEL SOARES GONDINHO (OAB SP468355) DESPACHO/DECISÃO A ré impugnou a concessão do benefício da gratuidade ao autor. Verifica-se que os extratos juntados com a petição inicial (evento 1, DOC10 e evento 1, DOC11) demonstram a movimentação de valores incompatíveis com a declaração de miserabilidade. Note-se que, instado a comprovar sua condição, o autor trouxe aos autos extratos de conta corrente claramente sem movimentação, demonstrando a intenção de omitir dados deste juízo e claro desrespeito aos princípios da colaboração e da boa-fé. Revele a parte autora sua renda e patrimônio de forma transparente, juntando, além de outros documentos que entenda expressivos da alegada hipossuficiência: a) sua declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios (em caso de isenção, deverá apresentar o respectivo comprovante de inexistência de declaração, disponível no site da Receita federal); b) CTPS digital e três últimos holerites; c) extrato do CNIS, com histórico de benefícios previdenciários; d) comprovantes de inscrição individual como empresário ou de participação societária, se existentes, bem como balanços patrimoniais e declarações de faturamento dos CNPJs a que vinculado; e) informação de todos os veículos de sua propriedade (em caso de inexistência de veículo, deverá apresentar certidão negativa de propriedade, disponível no site do Detran/SP1); f) os extratos dos três últimos meses de todas as suas contas bancárias, acompanhados de lista de relacionamentos com instituições financeiras (obtenível no site do Banco Central do Brasil2) sem a qual não se pode descartar omissão parcial. Observe que, encaixando-se em "d", acima, será necessário apresentar extratos relativos a contas empresariais, vinculadas ao CNPJ. Caso não seja empresário, integrante de sociedade empresária ou trabalhador autônomo (o que o recebimento de benefício previdenciário não exclui), deverá afirmá-lo expressamente, ciente de que o juízo pode conferir o alegado por sistemas informatizados (como o SNIPER). Observe que renda e patrimônio de cônjuge ou companheiro(a) deve ser revelada nos mesmos moldes, porque presumivelmente comum. Tenha em mente, ainda, que o não fornecimento injustificado de qualquer das informações ou dos documentos acima listados será interpretado como omissão deliberada e poderá importar em rejeição do benefício. Prazo: 15 (quinze) dias. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, recolher as custas. 1. https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/servico/veiculos/emitir_certidao_propriedade_veiculo?id=carta_de_servico_emitir_certidao_propriedade_veiculo 2. https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000779-04.2026.8.26.0606/SP AUTOR: JEFFERSON PEDRO MATOSO ADVOGADO(A): NATANAEL SOARES GONDINHO (OAB SP468355) DESPACHO/DECISÃO A ré impugnou a concessão do benefício da gratuidade ao autor. Verifica-se que os extratos juntados com a petição inicial (evento 1, DOC10 e evento 1, DOC11) demonstram a movimentação de valores incompatíveis com a declaração de miserabilidade. Note-se que, instado a comprovar sua condição, o autor trouxe aos autos extratos de conta corrente claramente sem movimentação, demonstrando a intenção de omitir dados deste juízo e claro desrespeito aos princípios da colaboração e da boa-fé. Revele a parte autora sua renda e patrimônio de forma transparente, juntando, além de outros documentos que entenda expressivos da alegada hipossuficiência: a) sua declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios (em caso de isenção, deverá apresentar o respectivo comprovante de inexistência de declaração, disponível no site da Receita federal); b) CTPS digital e três últimos holerites; c) extrato do CNIS, com histórico de benefícios previdenciários; d) comprovantes de inscrição individual como empresário ou de participação societária, se existentes, bem como balanços patrimoniais e declarações de faturamento dos CNPJs a que vinculado; e) informação de todos os veículos de sua propriedade (em caso de inexistência de veículo, deverá apresentar certidão negativa de propriedade, disponível no site do Detran/SP1); f) os extratos dos três últimos meses de todas as suas contas bancárias, acompanhados de lista de relacionamentos com instituições financeiras (obtenível no site do Banco Central do Brasil2) sem a qual não se pode descartar omissão parcial. Observe que, encaixando-se em "d", acima, será necessário apresentar extratos relativos a contas empresariais, vinculadas ao CNPJ. Caso não seja empresário, integrante de sociedade empresária ou trabalhador autônomo (o que o recebimento de benefício previdenciário não exclui), deverá afirmá-lo expressamente, ciente de que o juízo pode conferir o alegado por sistemas informatizados (como o SNIPER). Observe que renda e patrimônio de cônjuge ou companheiro(a) deve ser revelada nos mesmos moldes, porque presumivelmente comum. Tenha em mente, ainda, que o não fornecimento injustificado de qualquer das informações ou dos documentos acima listados será interpretado como omissão deliberada e poderá importar em rejeição do benefício. Prazo: 15 (quinze) dias. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, recolher as custas. 1. https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/servico/veiculos/emitir_certidao_propriedade_veiculo?id=carta_de_servico_emitir_certidao_propriedade_veiculo 2. https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos

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