Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000779-04.2026.8.26.0606/SP AUTOR: JEFFERSON PEDRO MATOSO ADVOGADO(A): NATANAEL SOARES GONDINHO (OAB SP468355) DESPACHO/DECISÃO A ré impugnou a concessão do benefício da gratuidade ao autor. Verifica-se que os extratos juntados com a petição inicial (evento 1, DOC10 e evento 1, DOC11) demonstram a movimentação de valores incompatíveis com a declaração de miserabilidade. Note-se que, instado a comprovar sua condição, o autor trouxe aos autos extratos de conta corrente claramente sem movimentação, demonstrando a intenção de omitir dados deste juízo e claro desrespeito aos princípios da colaboração e da boa-fé. Revele a parte autora sua renda e patrimônio de forma transparente, juntando, além de outros documentos que entenda expressivos da alegada hipossuficiência: a) sua declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios (em caso de isenção, deverá apresentar o respectivo comprovante de inexistência de declaração, disponível no site da Receita federal); b) CTPS digital e três últimos holerites; c) extrato do CNIS, com histórico de benefícios previdenciários; d) comprovantes de inscrição individual como empresário ou de participação societária, se existentes, bem como balanços patrimoniais e declarações de faturamento dos CNPJs a que vinculado; e) informação de todos os veículos de sua propriedade (em caso de inexistência de veículo, deverá apresentar certidão negativa de propriedade, disponível no site do Detran/SP1); f) os extratos dos três últimos meses de todas as suas contas bancárias, acompanhados de lista de relacionamentos com instituições financeiras (obtenível no site do Banco Central do Brasil2) sem a qual não se pode descartar omissão parcial. Observe que, encaixando-se em "d", acima, será necessário apresentar extratos relativos a contas empresariais, vinculadas ao CNPJ. Caso não seja empresário, integrante de sociedade empresária ou trabalhador autônomo (o que o recebimento de benefício previdenciário não exclui), deverá afirmá-lo expressamente, ciente de que o juízo pode conferir o alegado por sistemas informatizados (como o SNIPER). Observe que renda e patrimônio de cônjuge ou companheiro(a) deve ser revelada nos mesmos moldes, porque presumivelmente comum. Tenha em mente, ainda, que o não fornecimento injustificado de qualquer das informações ou dos documentos acima listados será interpretado como omissão deliberada e poderá importar em rejeição do benefício. Prazo: 15 (quinze) dias. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, recolher as custas. 1. https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/servico/veiculos/emitir_certidao_propriedade_veiculo?id=carta_de_servico_emitir_certidao_propriedade_veiculo 2. https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000779-04.2026.8.26.0606/SP AUTOR: JEFFERSON PEDRO MATOSO ADVOGADO(A): NATANAEL SOARES GONDINHO (OAB SP468355) DESPACHO/DECISÃO A ré impugnou a concessão do benefício da gratuidade ao autor. Verifica-se que os extratos juntados com a petição inicial (evento 1, DOC10 e evento 1, DOC11) demonstram a movimentação de valores incompatíveis com a declaração de miserabilidade. Note-se que, instado a comprovar sua condição, o autor trouxe aos autos extratos de conta corrente claramente sem movimentação, demonstrando a intenção de omitir dados deste juízo e claro desrespeito aos princípios da colaboração e da boa-fé. Revele a parte autora sua renda e patrimônio de forma transparente, juntando, além de outros documentos que entenda expressivos da alegada hipossuficiência: a) sua declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios (em caso de isenção, deverá apresentar o respectivo comprovante de inexistência de declaração, disponível no site da Receita federal); b) CTPS digital e três últimos holerites; c) extrato do CNIS, com histórico de benefícios previdenciários; d) comprovantes de inscrição individual como empresário ou de participação societária, se existentes, bem como balanços patrimoniais e declarações de faturamento dos CNPJs a que vinculado; e) informação de todos os veículos de sua propriedade (em caso de inexistência de veículo, deverá apresentar certidão negativa de propriedade, disponível no site do Detran/SP1); f) os extratos dos três últimos meses de todas as suas contas bancárias, acompanhados de lista de relacionamentos com instituições financeiras (obtenível no site do Banco Central do Brasil2) sem a qual não se pode descartar omissão parcial. Observe que, encaixando-se em "d", acima, será necessário apresentar extratos relativos a contas empresariais, vinculadas ao CNPJ. Caso não seja empresário, integrante de sociedade empresária ou trabalhador autônomo (o que o recebimento de benefício previdenciário não exclui), deverá afirmá-lo expressamente, ciente de que o juízo pode conferir o alegado por sistemas informatizados (como o SNIPER). Observe que renda e patrimônio de cônjuge ou companheiro(a) deve ser revelada nos mesmos moldes, porque presumivelmente comum. Tenha em mente, ainda, que o não fornecimento injustificado de qualquer das informações ou dos documentos acima listados será interpretado como omissão deliberada e poderá importar em rejeição do benefício. Prazo: 15 (quinze) dias. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, recolher as custas. 1. https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/servico/veiculos/emitir_certidao_propriedade_veiculo?id=carta_de_servico_emitir_certidao_propriedade_veiculo 2. https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.