Publicações do processo

4000778-47.2025.8.26.0220

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Guaratingueta · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000778-47.2025.8.26.0220/SP AUTOR: CELSO FRANCISCO DE ABREU ADVOGADO(A): FREDERICO JOSÉ DIAS QUERIDO (OAB SP136887) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO HORTA NOGUEIRA (OAB SP210169) ADVOGADO(A): EDNA ANTONINA GONÇALVES FIGUEIRA (OAB SP145630) AUTOR: CESAR BENEDITO DE ABREU ADVOGADO(A): FREDERICO JOSÉ DIAS QUERIDO (OAB SP136887) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO HORTA NOGUEIRA (OAB SP210169) ADVOGADO(A): EDNA ANTONINA GONÇALVES FIGUEIRA (OAB SP145630) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da constituição superveniente de advogado particular e da expressa manifestação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (evento 52), anote-se a cessação da atuação institucional no feito e procedam-se às baixas necessárias no sistema. Acolho o ingresso de Claudinei Santos de Abreu no polo ativo da demanda, na qualidade de litisconsorte (evento 49), haja vista figurar como copromissário comprador no negócio jurídico originário. Proceda a serventia à regularização cadastral no sistema eproc. Defiro a ele os benefícios da gratuidade da justiça, estendendo-se a benesse já concedida aos demais requerentes. Constata-se que o patrono subscritor da petição inicial, Dr. Frederico José Dias Querido (OAB/SP 136.887), que representa os autores (adquirentes), também acostou aos autos instrumentos de mandato outorgados pelos réus (vendedores/herdeiros — evento 40), postulando a habilitação em nome de ambas as partes. Instado a prestar esclarecimentos pelo despacho do evento 44, o patrono limitou-se a promover a habilitação de outro coadquirente no polo ativo (evento 49), sem elucidar a duplicidade de representação em polos antagônicos. Ressalta-se que a representação simultânea de partes com interesses contrapostos em procedimento de natureza contenciosa é expressamente vedada pelo ordenamento jurídico e pelo Estatuto da Advocacia. Todavia, caso inexista litígio e haja concordância integral de todos os envolvidos quanto à outorga da adjudicação compulsória, mostra-se cabível a adequação da via processual para jurisdição voluntária ou a celebração e formalização de acordo/transação com o reconhecimento da procedência do pedido pelos alienantes e seus sucessores. Diante do exposto, ficam intimadas as partes na pessoa de seu patrono comum para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: esclareça de forma conclusiva a representação processual, demonstrando o consenso integral entre todas as partes mediante a apresentação de petição conjunta ou termo de acordo/anuência expressa com a transferência do imóvel; ou havendo pretensão resistida ou litigiosidade, regularize a representação processual, renunciando ao patrocínio de um dos polos para assegurar a higidez dos atos e o contraditório substancial. Regularizado o polo e esclarecida a natureza da manifestação das partes, tornem os autos conclusos para homologação ou deliberação sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Guaratinguetá, data da assinatura. Juiz(a) de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.