2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000777-96.2026.8.26.0068/SP Assunto: Nota promissória EXEQUENTE: CRED POPULAR MICROCREDITO ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO SERAFIM NOVELI ARAUJO (OAB SP506968) ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB SP086890) ATO ORDINATÓRIO Vistos. Ante o decurso de prazo para pagamento voluntário da dívida ou oposição de embargos à execução por parte dos devedores/executados, citados, fica o credor/exequente intimado a requerer o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta data, sob pena de arquivamento do presente processo diante da inércia do ora exequente, em observância ao estabelecido pelo inciso III do art. 921 do CPC/20151. Local: Barueri 1. Art. 921 do CPC/2015 - Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; [...] §1º - Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.