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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000777-25.2026.8.26.0609/SPAUTOR: SARA DANTAS VIEIRA
ADVOGADO(A): JEZIELI FRANCO DA SILVA (OAB SP460160)
SENTENÇA
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial desta demanda e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I e IV, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, pois não instalado o contraditório. Embora apresentada a contestação, evento 39, CONTES1, não houve o recebimento da inicial. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade permanecerá suspensa ante a gratuidade processual que lhe foi concedida. Fica a parte requerente advertida, contudo, de que, caso venha a repropor a presente ação, deverá comprovar o recolhimento ou o depósito do valor da taxa judiciária, nos termos do art. 486, §§ 1.º e 2.º, do CPC. Após, transitado em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C.