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TJSP · Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pompéia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000773-35.2026.8.26.0464/SP EXEQUENTE: RAUL CORREIA NETTO ADVOGADO(A): ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797) DESPACHO/DECISÃO Converto o valor de R$ 751,05 (Setecentos e cinquenta e um reais e cinco centavos) bloqueado em penhora. Nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95, designo audiência para o dia 11 de novembro de 2026, às 14h00min, a se realizar por videoconferência. O ingresso na audiência virtual dar-se-á por meio de acesso ao link abaixo indicado que será também encaminhado aos participantes. Para tanto, deverá o(a) d procurador(a) da parte exequente informar, com antecedência de até 48 horas, além de seu próprio endereço eletrônico e número de telefone celular, também os da parte que assiste, bem como demonstrar eventual impossibilidade técnica ou prática que impeça a realização do ato por meio remoto, cientificando o advogado do exequente de que seu cliente deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 51, Inciso I, da Lei 9.099/95, bem como condenação em custas de 1% sob o valor da causa, nos termos do Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis, observado o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei 11.608/03. Intime-se a parte executada, da audiência designada, incumbindo ao oficial de justiça apurar dela endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone celular para posterior encaminhamento do mencionado link, cientificando-a de que a audiência será realizada com o emprego da ferramenta "Microsoft Teams" e que o ingresso deverá ser solicitado com antecedência de 10 a 15 minutos do horário agendado, para apuração de eventuais intercorrências técnicas, além da necessidade de exibição de documento de identificação com foto antes do início do depoimento. O oficial também deverá anotar a alegação de impossibilidade técnica ou prática, externada pela parte que a impeça de participar na modalidade virtual, INTIMANDO-A, também, da penhora realizada, advertindo-a de que poderão oferecer embargos, até a data da audiência de conciliação acima designada.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000773-35.2026.8.26.0464/SP EXEQUENTE: RAUL CORREIA NETTO ADVOGADO(A): ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797) DESPACHO/DECISÃO Converto o valor de R$ 751,05 (Setecentos e cinquenta e um reais e cinco centavos) bloqueado em penhora. Nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95, designo audiência para o dia 11 de novembro de 2026, às 14h00min, a se realizar por videoconferência. O ingresso na audiência virtual dar-se-á por meio de acesso ao link abaixo indicado que será também encaminhado aos participantes. Para tanto, deverá o(a) d procurador(a) da parte exequente informar, com antecedência de até 48 horas, além de seu próprio endereço eletrônico e número de telefone celular, também os da parte que assiste, bem como demonstrar eventual impossibilidade técnica ou prática que impeça a realização do ato por meio remoto, cientificando o advogado do exequente de que seu cliente deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 51, Inciso I, da Lei 9.099/95, bem como condenação em custas de 1% sob o valor da causa, nos termos do Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis, observado o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei 11.608/03. Intime-se a parte executada, da audiência designada, incumbindo ao oficial de justiça apurar dela endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone celular para posterior encaminhamento do mencionado link, cientificando-a de que a audiência será realizada com o emprego da ferramenta "Microsoft Teams" e que o ingresso deverá ser solicitado com antecedência de 10 a 15 minutos do horário agendado, para apuração de eventuais intercorrências técnicas, além da necessidade de exibição de documento de identificação com foto antes do início do depoimento. O oficial também deverá anotar a alegação de impossibilidade técnica ou prática, externada pela parte que a impeça de participar na modalidade virtual, INTIMANDO-A, também, da penhora realizada, advertindo-a de que poderão oferecer embargos, até a data da audiência de conciliação acima designada.
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