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4000772-93.2026.8.26.0288

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Ituverava · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000772-93.2026.8.26.0288/SP AUTOR: HEMILY PEREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ELTON FERNANDES RÉU (OAB SP185631) RÉU: LUIS CARLOS DIAS BARBOSA ADVOGADO(A): MARCELO FERNANDES (OAB SP416099) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em saneador. Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita, considerando sua representação por advogado nomeado mediante o convênio entre a Defensoria Pública e a OAB, bem como os documentos apresentados no evento 28. Anote-se. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a serem sanadas ou supridas. Declaro o feito saneado. A controvérsia cinge-se: a) à dinâmica do ataque sofrido pela autora; b) à existência de eventual culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou de força maior; c) à extensão e à permanência das lesões físicas e estéticas; e d) ao valor de eventual reparação. Nos termos do artigo 936 do Código Civil, compete à autora demonstrar o fato danoso, as lesões e sua extensão, cabendo ao réu comprovar a ocorrência de culpa da vítima ou força maior, por se tratarem de fatos impeditivos do direito alegado, na forma do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a produção das provas pericial e documental, limitando-se esta tão-somente na juntada de documentos novos, no prazo de 10 dias, a teor do artigo 435, Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Caso as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, oficie-se ao IMESC (modelo vinculado - 504811), solicitando data para realização da perícia. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo legal. Com a vinda do laudo, digam as partes em 15 dias. Audiência de instrução e julgamento, oportunamente, se necessário. Providencie a Serventia o necessário. Int.

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