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4000770-17.2026.8.26.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Buritama · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000770-17.2026.8.26.0097/SPEXEQUENTE: BURITAMA CURSOS LIVRES LTDA. ADVOGADO(A): GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB SP281194) SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes e suspendo o curso da execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 30 dias, independente de intimação, sob pena de presumir que a obrigação foi satisfeita, ensejando a extinção e arquivamento. Em caso de descumprimento, deverá a exequente comunicar este Juízo, pleiteando eventual medida expropriatória, independente de novo processo ou nova intimação. Aguarde-se o decurso do prazo acordado pelas partes.

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