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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bastos · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000770-04.2026.8.26.0069/SP Assunto: Duplicata EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA DE BASTOS LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, até a presente data, não há informação sobre o pagamento do débito nestes autos. Em cumprimento à r. decisão retro, manifeste-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada do valor do débito, com a incidência de multa de 10% (dez por cento), para o regular prosseguimento da execução. Por oportuno, cientifique-se a parte exequente dos termos do Enunciado 97 do FONAJE: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Local: Bastos
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