2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000768-34.2026.8.26.0554/SP AUTOR: LUAN CAMPOS ROCHA ADVOGADO(A): JOHN PATRICK BRENNAN (OAB SP262667) RÉU: LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. No caso em exame, da análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se que, apesar da CTPS Digital não indicar vínculo empregatício ativo no momento, os extratos bancários juntados revelam movimentação financeira expressiva e contínua, com sucessivos créditos oriundos de atividade econômica remunerada, especialmente recebimentos provenientes da empresa Uber do Brasil, demonstrando a percepção regular de rendimentos. Observa-se, ainda, que as movimentações financeiras apresentadas alcançam valores substancialmente superiores ao que ordinariamente se verifica em situações de efetiva hipossuficiência econômica, registrando ingressos mensais expressivos nas contas bancárias do requerente. Assim, não há elementos que demonstrem que o recolhimento das custas processuais comprometeria sua subsistência ou de sua família. Ressalte-se que a concessão da gratuidade da justiça constitui medida excepcional, devendo ser deferida apenas àqueles que efetivamente comprovem a impossibilidade de suportar os ônus do processo, sob pena de desvirtuamento do instituto. Diante do exposto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso interposto, no prazo de dez dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Intimem-se.