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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000766-60.2026.8.26.0620/SP AUTOR: PEDRO MANOEL RIBEIRO JUNIOR ADVOGADO(A): NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE (OAB SP458678) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem de fato produzir neste feito, justificando-as, ou informem se pretendem o julgamento antecipado. Digam, ainda, se têm interesse na realização de audiência de conciliação (art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil), considerando que não foi realizada audiência prévia com a aludida finalidade. Eventual oposição à audiência virtual também deverá ser manifestada, uma vez que o silêncio será interpretado como anuência à solenidade virtual. Prazo comum de 05 dias. Int. Taquarituba, 03/09/2026
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