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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de São Pedro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000762-68.2025.8.26.0584/SP AUTOR: ÁGATTA ALICE SOUZA DE ANDRADE ADVOGADO(A): ÁGATTA ALICE SOUZA DE ANDRADE (OAB SP443311) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora a promover o recolhimento da despesa de cancelamento, em dez dias, via DJE, nos termos do artigo 8º-A, do Provimento CSM nº 2.684/2023, Anexo V, alterado pelo Provimento CSM n.º 2.739/2024 (5 UFESPs = R$ 192,10, via EPROC). Observo, por fim, que no caso de ingresso de nova ação, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas (artigo 486, § 2º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
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