Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000760-58.2026.8.26.0101/SP EXEQUENTE: RAQUEL DAVID DE FREITAS BERNARDES ADVOGADO(A): GERMANO SENE DOS SANTOS DA SILVA (OAB SP531969) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO BERNARDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): GERMANO SENE DOS SANTOS DA SILVA (OAB SP531969) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 44, PED INFOJUD1: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de localização de BENS (no mínimo, via SISBAJUD) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados. Apurado junto ao sistema SISBAJUD o resultado "não resposta" e considerando que, nos termos do Comunicado CG nº 405/2019 (Processo 2018/135901), a expressão "não resposta" significa resposta inconclusiva quanto a efetivação do bloqueio, determino a reiteração da ordem de penhora on line se insuficiente a constrição, ou seu cancelamento em caso de reiterada inércia ou de bloqueio integral do débito por outras instituições. Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. Somente com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000760-58.2026.8.26.0101/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) EXEQUENTE: RAQUEL DAVID DE FREITAS BERNARDES ADVOGADO(A): GERMANO SENE DOS SANTOS DA SILVA (OAB SP531969) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO BERNARDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): GERMANO SENE DOS SANTOS DA SILVA (OAB SP531969) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora, exequente ou inventariante para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca do resultado das pesquisas realizadas. Em caso de justiça paga, a(s) custa(s) respectiva(s) a eventual(is) diligência(s) requerida(s) deverá(ão) ser previamente recolhida(s) por meio do botão "Custas", disponível na capa do processo. Para pedidos de diligências de citação / intimação, deverá(ão) ser indicado(s) precisamente o(s) endereço(s) a serem diligenciados, tal e qual constar(em) no sítio eletrônico dos Correios. Local: Caçapava
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.