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4000760-58.2026.8.26.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000760-58.2026.8.26.0101/SP EXEQUENTE: RAQUEL DAVID DE FREITAS BERNARDES ADVOGADO(A): GERMANO SENE DOS SANTOS DA SILVA (OAB SP531969) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO BERNARDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): GERMANO SENE DOS SANTOS DA SILVA (OAB SP531969) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 44, PED INFOJUD1: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de localização de BENS (no mínimo, via SISBAJUD) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados. Apurado junto ao sistema SISBAJUD o resultado "não resposta" e considerando que, nos termos do Comunicado CG nº 405/2019 (Processo 2018/135901), a expressão "não resposta" significa resposta inconclusiva quanto a efetivação do bloqueio, determino a reiteração da ordem de penhora on line se insuficiente a constrição, ou seu cancelamento em caso de reiterada inércia ou de bloqueio integral do débito por outras instituições. Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. Somente com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000760-58.2026.8.26.0101/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) EXEQUENTE: RAQUEL DAVID DE FREITAS BERNARDES ADVOGADO(A): GERMANO SENE DOS SANTOS DA SILVA (OAB SP531969) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO BERNARDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): GERMANO SENE DOS SANTOS DA SILVA (OAB SP531969) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora, exequente ou inventariante para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca do resultado das pesquisas realizadas. Em caso de justiça paga, a(s) custa(s) respectiva(s) a eventual(is) diligência(s) requerida(s) deverá(ão) ser previamente recolhida(s) por meio do botão "Custas", disponível na capa do processo. Para pedidos de diligências de citação / intimação, deverá(ão) ser indicado(s) precisamente o(s) endereço(s) a serem diligenciados, tal e qual constar(em) no sítio eletrônico dos Correios. Local: Caçapava

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