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4000760-18.2026.8.26.0470

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porangaba · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4000760-18.2026.8.26.0470/SP REQUERENTE: JOAO AIRTON MARTINS ADVOGADO(A): LEONARDO MOISES ALVES (OAB SP486102) DESPACHO/DECISÃO 1- Com relação à gratuidade da justiça, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/95 a princípio há isenção do pagamento de custas, taxas e despesas quando do acesso ao primeiro grau de jurisdição, que é o caso dos autos. Somente após a interposição de eventual recurso é que se afere definitivamente o benefício da justiça gratuita, o que se mostra prematuro. 2- Em atenção aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, bem como inexistindo prejuízo às partes, deixo, por ora, de designar a audiência a que alude o artigo 334, do Código de Processo Civil (CPC), sem prejuízo de designação oportuna, caso se mostre apropriado 4- CITE-SE a parte requerida para os termos da presente ação, bem como INTIME-SE para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática arguida à exordial. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. 2. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (EPROC) e a chave de acesso: 528623635425. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Fica(m) a(s) parte(s) expressamente advertida(s) de que, por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação. OBS: No sistema Eproc, o próprio advogado deve se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento de peticionamento e selecionando a parte representada. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramenta que agilizam a tramitação processual, contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", acordo deve ser nomeada como "homologação de acordo", etc). Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", "demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Servirá o presente, por cópia digitada como mandado.

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