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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000758-97.2025.8.26.0271/SP AUTOR: DAIANA APARECIDA DOMINGOS ADVOGADO(A): DEMÉTRIUS DALCIN AFFONSO DO RÊGO (OAB SP320600) ADVOGADO(A): GUSTAVO LI SANG KROEHN AKUI (OAB SP458730) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a sentença apelada por seus próprios fundamentos, de cujo desacerto não me convenci pelas razões de recurso. Intime-se o autor para apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 331, § 1.º, do Código de Processo Civil. Regularmente processado, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Itapevi, data registrada no sistema.
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