2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000757-57.2025.8.26.0451/SP AUTOR: DAVID DOS ANJOS DA SILVA ADVOGADO(A): THIAGO PAULO DE SOUSA (OAB DF044268) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais que DAVID DOS ANJOS DA SILVA move contra TIM S A. Os autos retornaram conclusos para sentença e foram recebidos da assessoria em 15 de setembro de 2026. No entanto, ainda são necessárias algumas diligências e a vinda de algumas informações para a prolação da sentença mais adequada ao caso. O autor foi intimado a acostar aos autos as faturas com vencimento a partir do mês de maio de 2025 até a presente data, juntamente com os respectivos comprovantes de pagamento. Contudo, deixou de acostar os respectivos comprovantes de pagamento. Assim, intime-se o autor para que acoste aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, no derradeiro prazo de 15 dias. Com a juntada dos documentos, à requerida facultada manifestação em igual prazo. Após, retornem conclusos para sentença. Intimem-se. Piracicaba, data do sistema. APL