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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4000756-06.2026.8.26.0009/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de busca e apreensão de veículo, formulado com fundamento no artigo 3.º, § 12, do Decreto-Lei n.º 911/1969. Considerando composição das partes na ação originária (evento 22), arquive-se definitivamente o presente expediente.
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