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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000755-37.2025.8.26.0597/SP EXEQUENTE: COLEGIO PABLO PICASSO LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ALESSANDRO TAKAHASHI (OAB SP309224) ADVOGADO(A): CLOVIS AUGUSTO TAKAHASHI (OAB SP181313) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MENDES CRUZ FERREIRA (OAB SP282477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores que a parte executada eventualmente possua em instituições financeiras por meio do sistema informatizado "SISBAJUD", na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias. Proceda-se o protocolamento da ordem de bloqueio no sistema, juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da diligência. Constatando-se bloqueio de valor irrisório, promova-se o desbloqueio. Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se imediatamente o desbloqueio do excesso, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade do requerido e junto a instituições financeiras públicas. A indisponibilização de recursos financeiros fica desde logo convertida em penhora. Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, certifique a Serventia, intimando-se a parte executada, por meio de publicação a seu defensor constituído/nomeado nos autos, ou pessoalmente (por mandado), se não tiver defensor nos autos, da penhora, cientificando-o de que dispõem do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de impugnação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC/2015, por analogia. Decorrido o prazo ou rejeitada eventual impugnação, proceda sua transferência a este Juízo, apresentando, o interessado, no prazo de 10 dias, Formulário MLE para expedição de guia. Em caso de acolhimento da impugnação, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio dos valores junto ao Sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado: R$ 14.244,86 FABIANO PENHA FROTA, CPF: 11906645850 2- Autorizo a restituição total da guia DARE nº 250590242384025, no valor de R$ 251,65, recolhido em 05/09/2025, servindo a presente decisão assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ, seguindo as orientações constantes do sítio eletrônico do E. TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Nos termos do Comunicado CG 1158/2021, providencie a Serventia a expedição da Declaração da Unidade Judicial, constando que o valor recolhido não foi utilizado. Se a guia já estiver queimada/inutilizada, providencie a Serventia a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número do DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento, se a restituição será parcial ou total, anexando cópia da presente decisão judicial. O interessado, desde que seja o emitente da guia, poderá consultar a situação da guia DARE fazendo login de acesso no site da Fazenda. Expedida a certidão, os pedidos de restituição de valores deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. É incabível a devolução da taxa judiciária nos casos de indeferimento da inicial, desistência, redistribuição para Comarcas de outros Estados e em relação a preparo de recurso não conhecido, já que, nestes casos, considera-se ocorrido o fato gerador, ressalvada decisão judicial expressa em sentido contrário. 3. Para restituição da guia FEDTJ nº 2025090419314303, valor R$ 34,35, data do pagamento 05/09/2025, Código do Serviço 120-1, com CPF/CNPJ 07.624.985.0001-75, uma vez que trata de processo não distribuído no SAJ, autorizo sua restituição, servindo a presente decisão assinada digitalmente como CERTIDÃO negativa de distribuição no SAJ para tal fim, devendo o interessado encaminhar e-mail para fedrestituicao@tjsp.jus.br, contendo as demais informações e documentos elencados no item 2.2.1 do Comunicado CG 1158/2021. Proceda a serventia a expedição do Ofício à Secretaria de Orçamento e Finanças a fim de restituir valores recolhidos por guia FEDTJ, uma vez que a parte já informou os dados (evento 33, PET1). Int. Proceda-se.
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