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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · Sentença
USUCAPIÃO Nº 4000754-88.2026.8.26.0606/SPAUTOR: PEDRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): DAYANE ROCHA DE CARVALHO (OAB SP453989) SENTENÇA Diante disso, não defiro a petição inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Nos termos do §1º do art. 486 do CPC, nova propositura depende da correção dos vícios apontados. Inaplicável o § 3º do artigo 331 do Código de Processo Civil a procedimento de jurisdição voluntária, em que não há propriamente "réu". Transitada em julgado, arquivem-se. P. I. C.
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