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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000754-52.2025.8.26.0597/SP EXEQUENTE: COLEGIO PABLO PICASSO LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ALESSANDRO TAKAHASHI (OAB SP309224) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MENDES CRUZ FERREIRA (OAB SP282477) ADVOGADO(A): CLOVIS AUGUSTO TAKAHASHI (OAB SP181313) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes requerem a homologação do acordo apresentado. Contudo, verifica-se que a minuta juntada aos autos não contém a assinatura das partes e/ou de seus procuradores, circunstância que impede a aferição da regular manifestação de vontade necessária à homologação pretendida. Assim, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada da minuta devidamente assinada por todos os signatários ou regularize a documentação apresentada, sob pena de não conhecimento do pedido de homologação. Intime-se.
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