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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000753-31.2026.8.26.0048/SP EXEQUENTE: BASILE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): DANIELLY DE SOUZA BIEGUN DE OLIVEIRA (OAB SP538578) ADVOGADO(A): ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB SP195877) ADVOGADO(A): IURIÊ CÁTIA PAES UROSAS GERMANO (OAB SP343180) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não se vislumbrando qualquer perspectiva de efetividade na utilização da ferramenta teimosinha, limito a autorização ao envio de uma requisição SISBAJUD simples, providenciando o assessor do juízo. Antes, porém, aguarda-se comprovação do recolhimento da taxa própria (Provimento nº 2684/23 – CSM) e apresentação de demonstrativo do valor atualizado do débito, ficando concedido o prazo de 10 dias. Se tal prazo decorrer em branco, aguarde-se provocação em arquivo (Código de Processo Civil, art. 921, inciso III). Intimem-se. Atibaia, 08 de setembro de 2026. Rogério A. Correia Dias Juiz de Direito
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