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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000751-56.2026.8.26.0664/SP AUTOR: LARISSA STEFANI FREITAS SILVA ADVOGADO(A): ELAINE DAMACENO DE ALMEIDA LIMA (OAB SP404391) RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA ADVOGADO(A): DOUGLAS JOSÉ GIANOTI (OAB SP105086) RÉU: BENSAUDE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR LTDA ADVOGADO(A): JOÃO AUGUSTO RODRIGUES MOITINHO (OAB SP155279) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o retorno dos autos do Colégio Recursal, bem como a automatização do andamento processual, determino: A) Na hipótese de condenação em obrigação de pagar quantia certa ou de fazer, intime-se o credor/interessado para que promova o competente cumprimento de sentença, na forma da legislação vigente. B) Em caso de reconhecimento de nulidade da sentença, intime-se o interessado para que se manifeste acerca do regular prosseguimento do feito. C) Proceda a serventia, se o caso, à devida baixa dos autos, com as anotações de praxe. D) Cumpra-se.
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