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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Ilha Solteira · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000746-27.2026.8.26.0246/SPAUTOR: HELIO MARQUES JUNIOR ADVOGADO(A): SÔNIA REGINA GARCIA MARQUES (OAB SP310964) ADVOGADO(A): JULIANA FRANCISCO FAGUNDES DE ALMEIDA BOMBA (OAB SP243721) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, e art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e IV, do citado diploma legal. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Anoto que as custas foram recolhidas (ev. 5.1). Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, pois não foi instaurada a relação jurídico processual, com o recebimento da inicial e citação da parte ré. Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
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