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4000745-49.2026.8.26.0470

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porangaba · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4000745-49.2026.8.26.0470/SP REQUERENTE: FRANCIELEN RENATA VENTURA CORREA ADVOGADO(A): RODRIGO NORBERTO DA SILVA (OAB SP536545) DESPACHO/DECISÃO 1- Conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, não vislumbro, por ora, a presença da probabilidade do direito alegado. A parte autora afirma ter solicitado a contratação de empréstimo no mês de junho de 2026, sustentando que o pedido teria sido negado. Contudo, o documento apresentado para amparar tal alegação consiste em extrato bancário referente ao mês de julho de 2026, o qual, por si só, não é apto a demonstrar que os valores não foram disponibilizados em conta ou que efetivamente tenha havido negativa da contratação do empréstimo. Assim, os elementos constantes dos autos mostram-se insuficientes para conferir verossimilhança às alegações iniciais, sendo necessária maior dilação probatória e observância do contraditório para melhor elucidação dos fatos controvertidos. Diante do exposto, ausente, neste momento processual, a probabilidade do direito invocado, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. 2-Dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação, por força do princípio da celeridade que norteia os sistemas dos Juizados Especiais. Eventuais propostas de acordo, se existentes, poderão ser apresentadas pelas partes, por escrito, a qualquer tempo. 3- CITE-SE a parte requerida para os termos da presente ação, bem como INTIME-SE para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando desde já advertida de que a não apresentação de resposta poderá ensejar sua revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. 4- Para viabilizar o exercício do contraditório e da defesa, INVERTO O ÔNUS DA PROVA na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dada a verossimilhança das alegações da parte autora (probabilidade do direito acima mencionada), que igualmente encontra fundamento legal no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que a prova da contratação é sobremaneira mais fácil de ser realizada por parte da instituição ré quando cotejada com o ônus de provar fato negativo que seria imposto ao autor. 5- ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (EPROC) e a chave de acesso: 291938367226. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Fica(m) a(s) parte(s) expressamente advertida(s) de que, por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação. OBS: No sistema Eproc, o próprio advogado deve se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento de peticionamento e selecionando a parte representada. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramenta que agilizam a tramitação processual, contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", acordo deve ser nomeada como "homologação de acordo", etc). Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", "demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Servirá o presente, por cópia digitada como mandado.

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