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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Birigui · Sentença
Embargos à Execução Nº 4000743-94.2026.8.26.0077/SPEMBARGANTE: RONI BALDESSAR ADVOGADO(A): GABRIELA MELCUNAS AMÉRICO (OAB SP467555) ADVOGADO(A): RAFAEL COLOMBO CAVALHEIRO (OAB SP459222) EMBARGADO: ALINE REIS ADVOGADO(A): ALINE REIS (OAB SP312097) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a ausência de liquidez do crédito objeto da execução nº 4002141-13.2025.8.26.0077 e, consequentemente, declarar nula e extinguir a execução, com fundamento nos arts. 783 e 803, inciso I, do CPC. Condeno a embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença aos autos da execução e promovam-se as anotações necessárias. P.I.C.
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