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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000743-83.2025.8.26.0577/SPAUTOR: REBECA PRANDINI CANSANEZE
ADVOGADO(A): REBECA PRANDINI CANSANEZE (OAB SP285299)
RÉU: LEONARDO SANT ANA PASCOAL
ADVOGADO(A): TALITA GABRIELA BUSTAMANTE PRADO (OAB SP421953)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por REBECA PRANDINI CANSANEZE em face de LEONARDO SANT'ANA PASCOAL, para condenar o réu ao pagamento dos encargos locatícios proporcionais à desocupação em 20/06/2025, no montante nominal de R$ 1.132,89 (mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos) ? correspondente a R$ 692,13 de aluguel proporcional, R$ 28,35 de IPTU proporcional, R$ 324,89 de cota condominial ordinária e R$ 87,52 de consumo de água ?, com correção monetária do desembolso e juros de mora da citação (Evento 56 ? 1.6.2026). Outrossim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido contraposto formulado por LEONARDO SANT'ANA PASCOAL em face de REBECA PRANDINI CANSANEZE, para condenar a autora a restituir ao réu depósito caução, atualizada pelo índice de remuneração da caderneta de poupança desde o depósito (01/07/2020) até o efetivo pagamento (art. 37, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91), assegurada compensação recíproca dos créditos e débitos (CC, art. 368). Em razão das mudanças introduzidas pela Lei de n. 14.905/24, correção monetária pelo IPCA e juros o resultado da subtração da SELIC e IPCA, a ser apurado pelo Banco Central (Resolução CMN n. 5.171/2024). Sem custas ou honorários advocatícios (Lei n. 9099/95, art. 55). Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá a I) 1,5% sobre o valor da causa atualizado; II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado; III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, ofícios, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do oficial de justiça, etc. A guia será gerada pelo próprio sistema EPROC, cabendo à parte emiti-la e proceder ao devido recolhimento. Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, ?a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento?. Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C.