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TJSP · Vara Única da Comarca de Brodowski · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000743-43.2026.8.26.0094/SP AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738) DESPACHO/DECISÃO Evento 51: Por ser medida extrema, por ora, indefiro a citação por edital, uma vez que tal modalidade pressupõe o esgotamento de todas as possibilidades de localização do requerido. Registro que ainda não se tentou a citação da requerida por meio de oficial de justiça, o que deverá se feito antes de determinar a citação a citação por edital. “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - IPTU - Decisão que indefere a citação por edital do espólio - Não esgotados os meios necessários à localização do espólio, do inventariante ou dos herdeiros - Decisão mantida - Recurso desprovido.” (TJSP 14ª Câmara de Direito Público Agravo de instrumento nº 2340605-75.2023.8.26.0000 Relator Desembargador Oc táv io Machado de Barros , j. 29.01.2024) “AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal ISSQN Exercício de 2013 Insurgência contra decisão que indeferiu a citação do executado por edital, uma vez que não foram utilizados todos os endereços informados na última pesquisa Descabimento Não esgotados todos os meios possíveis para localização do executado Súmula 414 do STJ Decisão mantida Recurso não provido.” (TJSP 14ª Câmara de Direito Público Agravo de instrumento nº 2015547-46.2023.8.26.0000 Relatora Desembargadora Adriana Carvalho, j. 23.03.2023) Assim, deverá a parte autora comprovar os recolhimentos para a realização da diligências pelo oficial de justiça. Prazo de quinze dias. Intime-se.
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