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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000743-26.2026.8.26.0132/SP EXEQUENTE: ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) EXECUTADO: INTERIOR RECURSOS HUMANOS LTDA ADVOGADO(A): ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB SP103415) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial onde, após regular citação e em atendimento de pedido da parte credora, determinou-se a indisponibilidade de ativos financeiros, de forma repetida, através do sistema Sisbajud. A parte executada, por sua vez, compareceu aos autos realizando depósito, com finalidade de garantir o juízo e requereu a suspensão de atos expropriatórios, até julgamento dos embargos (evento nº 56). Na sequência a parte exequente apresentou valor remanescente ( evento nº 57), tendo a parte executada, novamente, apresentado novo depósito, em complemento (evento nº 62). Em consequência, determino, com urgência o encerramento da ordem de bloqueio ativa junto ao sistema SISBAJUD, bem como a liberação de eventual indisponibilidade. No mais, caso nada mais seja requerido nos autos, aguarde-se por comunicação de solução final dos Embargos. Intime-se. Catanduva, 03 de setembro de 2026
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