Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de São Simão · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000743-13.2026.8.26.0589/SP
AUTOR: R.A.P.-APARECIDA - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO RICCI DE OLIVEIRA (OAB SP322915)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
A audiência prevista no art. 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador.
Em não havendo, por ora, na Comarca, conciliadores e mediadores suficientes para a realização de conciliação prévia em todos os processos e, tendo em vista a necessidade de prestação jurisdicional em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo (art. 139, V e VI, CPC), deixo de determinar sua realização, por ora (Enunciado 35 da Enfam).
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação (art. 270, do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007.
Int.