Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000742-84.2026.8.26.0344/SP
AUTOR: HENRIQUE MOREIRA
ADVOGADO(A): EDUARDA LALLO BATISTON MENGATO (OAB SP494826)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Negativa a tentativa de citação(evento 82, CERT1), manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando nos autos o atual endereço da parte não localizada, sob pena de extinção.
Apresentado novo endereço, expeça-se o necessário para citação.
Intime-se e cumpra-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000742-84.2026.8.26.0344/SP
AUTOR: HENRIQUE MOREIRA
ADVOGADO(A): EDUARDA LALLO BATISTON MENGATO (OAB SP494826)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de citação do requerido LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA na pessoa dos advogados indicados, porquanto a procuração acostada aos autos não lhes confere poderes específicos para o recebimento de citação.
Ainda, cumpre observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não se admite a prática de atos processuais por representante, devendo a parte comparecer pessoalmente, podendo apenas ser assistida por advogado, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, o referido dispositivo dispõe que “nas causas de valor até vinte vezes o salário-mínimo, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado”, não havendo previsão legal que autorize a representação da parte por mandatário para os atos processuais pretendidos.
Assim, além da inexistência de poderes específicos para o recebimento da citação, a medida postulada mostra-se incompatível com o sistema procedimental dos Juizados Especiais, que privilegia a participação direta das partes no processo.
Diante do exposto, ausente amparo legal para a citação do requerido na pessoa de seus advogados, indefiro o pedido.
Com isso, concedo novo prazo de 05(cinco) dias para que a parte requerente se manifeste nos autos, indicando o correto e atual endereço para o fim de viabilizar a citação, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, tão somente em relação a parte não citada.
Apresentado endereço, expeça-se o necessário para citação, nos termos da decisão que recebeu a inicial.
Intime-se e cumpra-se.