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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Itapira · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000742-09.2026.8.26.0272/SPAUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) SENTENÇA Posto isso e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado neste processo nº 4000742-09.2026.8.26.0272 e DECLARO rescindido o contrato celebrado pelas partes, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, levantando-se o depósito judicial do bem e facultando a venda pela parte autora, na forma estabelecida no § 5º do artigo 3º do Decreto Lei n.º 91/69, após o trânsito em julgado da presente ação. Autorizo a baixa junto ao RENAJUD, se necessário. Cumpra-se o disposto no art. 2º, do Decreto-Lei 911/69, oficiando-se ao DETRAN, a fim de comunicar que o autor está autorizado a proceder à transferência a terceiros; cabendo a ele providenciar a retirada e encaminhamento do ofício. Outrossim, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% [dez por cento] do valor da causa, corrigido monetariamente na forma da lei.
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