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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Maringá
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PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE
MARINGÁ
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS
Processo nº. 4000741-60.2023.8.16.0190
Processo nº: 4000741-60.2023.8.16.0190
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): RICARDO JOSE JOANAS
Vistos.
1. Trata-se do feito executório de RICARDO JOSÉ JOANAS.
Intimado por edital (seqs. 66.1 e 67.1), o reeducando não se apresentou para dar início ao cumprimento das penas restritivas
de direitos (seq. 66.1).
Assim, o Ministério Público requereu a conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade (seq. 71.1).
Oportunizado o contraditório (seq. 75), a Defesa permaneceu inerte (seqs. 76 e 77.1).
Embora reiterada a intimação (seqs. 79.1 e 82), houve o decurso do prazo in albis (seq. 83 e 84.1).
O Parquet requereu a habilitação da Defensoria Pública para representar o apenado (seq. 87.1), e os autos vieram conclusos.
É o relato do essencial. Decido.
2. Considerando que o advogado constituído não respondeu às intimações eletrônicas e como derradeira tentativa de
impulsionamento (em atenção ao princípio da cooperação), renove-se a intimação do procurador através do telefone
cadastrado perante a OAB-PR.
3. No caso de nova inércia ou impossibilidade de contato com o advogado, tendo em vista que o reeducando encontra-se em
local incerto e não sabido, habilite-se e intime-se a defensoria.
4. Após, voltem conclusos para decisão.
5. Cumpra-se. Diligências necessárias.
Maringá, 08 de setembro de 2026.
Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon
Juíza de Direito