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4000741-60.2023.8.16.0190

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Maringá

    Avenida Tiradentes, 380 - 3º andar - Zona 01 - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472-2424 - E-mail: mar-18vj-e@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS Processo nº. 4000741-60.2023.8.16.0190 Processo nº: 4000741-60.2023.8.16.0190 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): RICARDO JOSE JOANAS Vistos. 1. Trata-se do feito executório de RICARDO JOSÉ JOANAS. Intimado por edital (seqs. 66.1 e 67.1), o reeducando não se apresentou para dar início ao cumprimento das penas restritivas de direitos (seq. 66.1). Assim, o Ministério Público requereu a conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade (seq. 71.1). Oportunizado o contraditório (seq. 75), a Defesa permaneceu inerte (seqs. 76 e 77.1). Embora reiterada a intimação (seqs. 79.1 e 82), houve o decurso do prazo in albis (seq. 83 e 84.1). O Parquet requereu a habilitação da Defensoria Pública para representar o apenado (seq. 87.1), e os autos vieram conclusos. É o relato do essencial. Decido. 2. Considerando que o advogado constituído não respondeu às intimações eletrônicas e como derradeira tentativa de impulsionamento (em atenção ao princípio da cooperação), renove-se a intimação do procurador através do telefone cadastrado perante a OAB-PR. 3. No caso de nova inércia ou impossibilidade de contato com o advogado, tendo em vista que o reeducando encontra-se em local incerto e não sabido, habilite-se e intime-se a defensoria. 4. Após, voltem conclusos para decisão. 5. Cumpra-se. Diligências necessárias. Maringá, 08 de setembro de 2026. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito

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