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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Garça · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4000740-92.2025.8.26.0201/SP REQUERENTE: CRISLAINE DA LUZ FARIA ADVOGADO(A): VINICIOS JOSÉ CICOGNINI (OAB PR069864) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 51: Ante o trânsito em julgado, nos termos do art. 52, IV da Lei nº 9.099/95, não cumprida voluntariamente a sentença, deverá o(a) requerente solicitar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, atentar-se a parte ao devido cadastramento no sistema de todas as partes com os respectivos procuradores. Oportunamente, proceda-se a baixa destes autos. Intime-se.
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