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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Urupês · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000738-08.2026.8.26.0648/SP
EXEQUENTE: MAURO JOSE PINTO
ADVOGADO(A): JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB SP333044)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em termos, processe-se.
Cite-se o executado por carta postal para pagar a dívida bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo no patamar de dez por cento sobre o valor devido.
O prazo para pagamento é de três dias a contar da citação.
Se o executado pagar integralmente a dívida dentro do prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade.
Os embargos à execução poderão ser opostos no prazo de 15 dias contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
A citação só será por mandado caso assim seja requerido na inicial.
No lugar dos embargos, o executado poderá optar pelo parcelamento da seguinte forma: depósito judicial à vista de 30% do valor total executado e saldo remanescente dividido em seis parcelas iguais e mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, inicia-se a fase de expropriação forçada de bens, intimando-se o exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que de direito.
Se o executado não for encontrado, diga o exequente.
Prazo de 15 dias.
A presente decisão servirá como mandado.
Intime-se.