Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pacaembu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000737-55.2026.8.26.0411/SPAUTOR: KAIO HENRIQUE AMORIM SACOMAN ADVOGADO(A): LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB PE036122) RÉU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, o que faço para: a) DECLARAR a rescisão do contrato de consórcio nº 2000710068, vinculado ao grupo 096036, cota 0427-00, firmado entre as partes (evento 12, DOCUMENTACAO2); b) DECLARAR a inexigibilidade da cláusula penal compensatória de 15% prevista no contrato (evento 1, OUT6, evento 12, DOCUMENTACAO4); c) CONDENAR a ré, GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., a restituir ao autor os valores pagos a título de fundo comum (evento 1, OUT7, evento 12, DOCUMENTACAO3), abatida a taxa de administração contratada proporcional aos 12 meses de permanência ativa e as quantias devidas pelo seguro prestamista no mesmo período, mediante contemplação da cota por sorteio em assembleia ordinária dos consorciados excluídos ou no prazo de até 30 dias contados do encerramento regular do grupo consorcial. O montante a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada efetivo desembolso, incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir do 31º dia do encerramento do grupo ou da data em que se tornar exigível a obrigação após a contemplação por sorteio sem o devido pagamento. Isento de custas e honorários sucumbenciais, nos termos do art. 55, da lei n.º 9.099/95. Havendo a interposição de recurso, deverá o recorrente verificar nos autos o recolhimento de custas processuais e preparo por meio de guia DARE, ressaltando-se que, nos processos que tramitam no sistema EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais devem ser realizados diretamente pelo sistema, por meio do ícone ?Custas?, disponível na capa do processo no painel do Advogado, o qual vincula automaticamente o recolhimento aos autos. Antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, o advogado do recorrente deve verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos. Em seguida, clique em ?Guia para Recurso Inominado?, escolha uma das opções de base de cálculo do preparo recursal e, ao fim, selecione ?Gerar Guia para Recurso Inominado?. Em caso de dúvidas, consultar o infoeproc edição nº 18 (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc18.pdf? d=638969229350010464). Após o trânsito em julgado, fica a parte interessada intimada de que eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído da mesma maneira como se distribui um novo processo, sendo importante atribuir a classe "Cumprimento de Sentença" e assunto "Conforme o tipo de título judicial" apropriados. Ao preencher o campo "Processo Originário", o sistema fará a vinculação do cumprimento de sentença aos autos de origem. Sentença registrada no sistema. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.