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TJSP · Vara Única da Comarca de Bastos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000737-14.2026.8.26.0069/SP AUTOR: ISAIAS MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A): ADRISSALIO DE OLIVEIRA MONTEZANO (OAB SP498584) ADVOGADO(A): JAQUELINE COSTA NETTO (OAB SP412228) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 34. INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. ” Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação de prazo ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
TJSP · Vara Única da Comarca de Bastos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000737-14.2026.8.26.0069/SP AUTOR: ISAIAS MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A): ADRISSALIO DE OLIVEIRA MONTEZANO (OAB SP498584) ADVOGADO(A): JAQUELINE COSTA NETTO (OAB SP412228) DESPACHO/DECISÃO evento 39, PET1 Defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias úteis, conforme requerido, para que a parte requerente promova o regular andamento do feito. Intime-se.
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