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4000735-92.2026.8.26.0441

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 4000735-92.2026.8.26.0441/SPRELATOR: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) RECORRENTE: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): JÉSSICA APARECIDA RESCIGNO DE FRANÇA (OAB SP358742) ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164) RECORRIDO: FATIMA AMAR CASSOLA (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA PATROCINIO (OAB SP397429) EMENTA Embargos de declaração opostos pelo réu Banco BMG S/A e pela autora. Alegação de omissão quanto à incidência e ao alcance do Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Inocorrência. Acórdão que distinguiu expressamente a controvérsia referente ao Banco BMG S/A, submetida ao tema repetitivo, daquela relativa ao Itaú Unibanco S/A, concernente a contrato de empréstimo consignado tradicional e efetivamente julgada pelo colegiado. Questões relacionadas à validade da contratação RMC, conversão contratual, repetição do indébito e danos morais expressamente reconhecidas como abrangidas pelo Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso do Itaú Unibanco S/A regularmente apreciado, com exame das alegações relativas ao abuso dos juros remuneratórios, capitalização, superendividamento, mínimo existencial, benefício assistencial e vulnerabilidade da consumidora. Pretensão de rediscussão das conclusões adotadas pelo colegiado. Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Arts. 48 da Lei nº 9.099/95 e 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 01/09/2026 A 09/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 4000735-92.2026.8.26.0441/SP INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES PRESIDENTE: Juíza de Direito DENISE INDIG PINHEIRO RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) RECORRENTE: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): JÉSSICA APARECIDA RESCIGNO DE FRANÇA (OAB SP358742) ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164) RECORRIDO: FATIMA AMAR CASSOLA (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA PATROCINIO (OAB SP397429) A 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES Votante: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES Votante: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO Votante: Juiz de Direito ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Acompanha o(a) Relator(a) - Gab 03 - 1ª Turma Recursal Cível - Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO.

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