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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4000735-30.2026.8.26.0009/SP AUTOR: REDE D OR SAO LUIZ S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB SP296620) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 15: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, bem como ante a falta de manifestação de interesse por parte do(a) autor(a) (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35, da ENFAM). 3. CITE(M)-SE o(a,s) requerido(a,s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue(m) o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada, e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente(m) embargos monitórios, nos termos do artigo 701, do Código de Processo Civil, sob pena de constituição de título executivo judicial. O(a,s) ré(u,s) será(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais se cumprir(em) o mandado no prazo acima assinalado. Fica(m) o(a) ré(u,s) advertido(a,s) de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil). Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO. 1 1. ADVERTÊNCIAS: 1. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. 2. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências". Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331. Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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