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TJSP · Vara Única da Comarca de Urupês · Outros
Processo 4000733-83.2026.8.26.0648 distribuido para Vara Única da Comarca de Urupês na data de 07/09/2026.
TJSP · Vara Única da Comarca de Urupês · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4000733-83.2026.8.26.0648/SP AUTOR: GMAD RIO PRETO SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO FERNANDES ALVES DE LIMA (OAB SP511806) DESPACHO/DECISÃO Vistos Tópico I Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. Tópico II Cumprido o tópico anterior, processe-se. Cite-se o requerido para que, no prazo de 15 dias úteis, cumpra a obrigação, deduzida na petição inicial, bem como o pagamento de honorários de 5% sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, o requerido poderá apresentar embargos E, se cumprir a obrigação dentro do prazo legal, o requerido ficará isento do pagamento das custas e despesas processuais. Caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, seguindo-se a forma do cumprimento de sentença. Sendo requerida a Fazenda Pública, não apresentados os embargos, no prazo legal, observar-se-á o disposto no art. 496, do Código de Processo Civil, no que toca à remessa necessária. No caso de citação por carta, sobrevindo aviso de recebimento assinado por terceiro, desde já, fica determinado a expedição de mandado para o endereço diligenciado. Se o requerente não for beneficiário da justiça gratuita, deverá recolher a despesa de condução do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Por fim, o requerido, reconhecendo o crédito objeto de cobrança (incluído honorários e custas), poderá requerer o parcelamento da seguinte forma: uma parcela à vista de 30% do valor cobrado e mais seis prestações mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Int.
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