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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Palmital · Ato ordinatório
Monitória Nº 4000733-06.2026.8.26.0415/SP Assunto: Contratos bancários AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora/exequente sobre o o cumprimento negativo do mandado (evento 24). Prazo: 15 dias. Ao protolocar a petição, a parte deverá atentar-se a sua correta categorização: pedido de citação em novo endereço, pedido de citação, pedido de citação dos sócios, pedido de citação por edital, pedido de citação por mandado, pedido de expedição de mandado, pedido de infojud, pedido de utilização de renajud, etc. Petições genéricas irão para a juntada comum e, devido ao grande volume de processos, poderão levar mais tempo para serem analisadas. Em caso de requerimento para realização de pesquisas de endereços, salvo eventual gratuidade deferida nos autos, proceda-se desde logo ao recolhimento da taxa correspondente por ordem/pessoa e/ou por período pesquisado. Em caso de requerimento de citação por AR (1 taxa por parte) ou mandado (1 taxa por endereço), a parte deverá, salvo gratuidade deferida nos autos, proceder o recolhimento da respectiva taxa. O correto pagamento das custas de processos ajuizados no Eproc é automaticamente reconhecido pelo sistema e não necessita de peticionamento para comunicação sobre a regularização. Local: Palmital
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