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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000731-84.2026.8.26.0302/SP
AUTOR: GABRIELA BASSAN
ADVOGADO(A): ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB SP375020)
RÉU: IMOBILIARIA CAPOBIANCO LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB SP210964)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
Vistos, 
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do código de processo civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância E pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Jaú, 28/08/2026.