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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bariri · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000731-28.2026.8.26.0062/SP AUTOR: JOSÉ AUGUSTO SCARRE ADVOGADO(A): MURILO GUTIERREZ SCARRE (OAB SP378666) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Antes do mais, emende-se a petição inicial, juntando aos autos o comprovante de endereço. Prazo: 15 dias e nos termos do art. 321, do CPC. 2) Somente após, proceda-se à citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa. Não sendo encontrado(a) o(a) requerido(a), intime-se a parte autora para que forneça sua atual localização, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação. Int. Bariri-SP, 03/09/2026.
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