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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000729-94.2025.8.26.0417/SP
EXEQUENTE: GILBERTO LANFREDI DA SILVA
ADVOGADO(A): GILBERTO LANFREDI DA SILVA (OAB SP367191)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 33: O exequente informa o falecimento da coexecutada Kimie Ueti de Camargo e formula pedidos específicos em face de cada litisconsorte. Passo a deliberar de forma fracionada
A executada Sandra Regina Ueti Camargo foi devidamente citada (evento 30, DOC1), tendo decorrido o prazo legal de 03 (três) dias sem que houvesse o pagamento voluntário da dívida ou a indicação de bens à penhora, nos termos do art. 829 do CPC, tampouco a oposição de embargos.
O coexecutado Marcelo Ueti de Camargo, por sua vez, ainda não foi citado (evento 32, DOC1), tendo o exequente declinado novo paradeiro (endereço comercial na Comarca de Marília/SP).
Ademais, noticiou-se o falecimento da coexecutada Kimie Ueti de Camargo.
Em que pese a pendência de citação do coexecutado Marcelo e a notícia do óbito de Kimie, é cediço que, em regime de solidariedade passiva, o credor pode exigir a dívida de um ou de todos os devedores (art. 275 do CC). Portanto, a ausência de citação de um dos litisconsortes ou o falecimento de outro não serve de óbice ao prosseguimento dos atos expropriatórios em relação à devedora que já integra a relação processual e se encontra em mora.
A suspensão dos atos executivos contra a devedora já citada atentaria contra o princípio da efetividade da execução (art. 797 do CPC) e o da celeridade processual, além de aumentar injustificadamente o risco de dilapidação patrimonial por parte de quem já está plenamente ciente da demanda.
Assim, decido:
1. Prosseguimento e SISBAJUD (Sandra Regina Ueti Camargo):
Defiro o prosseguimento da execução e a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD em face de Sandra Regina Ueti Camargo.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente demonstrativo atualizado do débito e comprove o recolhimento das despesas correspondentes aos sistemas conveniados (Guia FEDTJ, código 434-1).
Com a juntada da planilha e recolhidas as despesas, proceda a serventia à indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da dívida pelo Sisbajud.
2. Citação (Marcelo Ueti de Camargo):
Considerando que o endereço comercial informado situa-se em outra comarca (Rua XV de Novembro, nº 219, Bairro Barbosa, Marília - SP), defiro o pedido formulado para citação por mandado.
Intime-se o exequente para recolhimento de diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias.
Recolhidas as despsas, cite Marcelo Ueti de Camargo por mandado
3. Falecimento (Kimie Ueti de Camargo):
A suspensão do processo com esteio no art. 313, I, do CPC dá-se exclusivamente em relação a Kimie Ueti de Camargo.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o exequente traga aos autos a respectiva certidão de óbito e informe a existência de inventário (qualificando o espólio/inventariante) ou promova a habilitação dos sucessores (arts. 110 e 687 do CPC), facultada a desistência da execução em face da de cujus.
Int.
Paraguaçu Paulista, 09 de setembro de 2026 .