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4000729-94.2025.8.26.0417

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000729-94.2025.8.26.0417/SP EXEQUENTE: GILBERTO LANFREDI DA SILVA ADVOGADO(A): GILBERTO LANFREDI DA SILVA (OAB SP367191) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 33: O exequente informa o falecimento da coexecutada Kimie Ueti de Camargo e formula pedidos específicos em face de cada litisconsorte. Passo a deliberar de forma fracionada A executada Sandra Regina Ueti Camargo foi devidamente citada (evento 30, DOC1), tendo decorrido o prazo legal de 03 (três) dias sem que houvesse o pagamento voluntário da dívida ou a indicação de bens à penhora, nos termos do art. 829 do CPC, tampouco a oposição de embargos. O coexecutado Marcelo Ueti de Camargo, por sua vez, ainda não foi citado (evento 32, DOC1), tendo o exequente declinado novo paradeiro (endereço comercial na Comarca de Marília/SP). Ademais, noticiou-se o falecimento da coexecutada Kimie Ueti de Camargo. Em que pese a pendência de citação do coexecutado Marcelo e a notícia do óbito de Kimie, é cediço que, em regime de solidariedade passiva, o credor pode exigir a dívida de um ou de todos os devedores (art. 275 do CC). Portanto, a ausência de citação de um dos litisconsortes ou o falecimento de outro não serve de óbice ao prosseguimento dos atos expropriatórios em relação à devedora que já integra a relação processual e se encontra em mora. A suspensão dos atos executivos contra a devedora já citada atentaria contra o princípio da efetividade da execução (art. 797 do CPC) e o da celeridade processual, além de aumentar injustificadamente o risco de dilapidação patrimonial por parte de quem já está plenamente ciente da demanda. Assim, decido: 1. Prosseguimento e SISBAJUD (Sandra Regina Ueti Camargo): Defiro o prosseguimento da execução e a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD em face de Sandra Regina Ueti Camargo. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente demonstrativo atualizado do débito e comprove o recolhimento das despesas correspondentes aos sistemas conveniados (Guia FEDTJ, código 434-1). Com a juntada da planilha e recolhidas as despesas, proceda a serventia à indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da dívida pelo Sisbajud. 2. Citação (Marcelo Ueti de Camargo): Considerando que o endereço comercial informado situa-se em outra comarca (Rua XV de Novembro, nº 219, Bairro Barbosa, Marília - SP), defiro o pedido formulado para citação por mandado. Intime-se o exequente para recolhimento de diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Recolhidas as despsas, cite Marcelo Ueti de Camargo por mandado 3. Falecimento (Kimie Ueti de Camargo): A suspensão do processo com esteio no art. 313, I, do CPC dá-se exclusivamente em relação a Kimie Ueti de Camargo. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o exequente traga aos autos a respectiva certidão de óbito e informe a existência de inventário (qualificando o espólio/inventariante) ou promova a habilitação dos sucessores (arts. 110 e 687 do CPC), facultada a desistência da execução em face da de cujus. Int. Paraguaçu Paulista, 09 de setembro de 2026 .

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