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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000729-33.2026.8.26.0620/SP AUTOR: THAINARA DOMINGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CARLA MIRELE RODRIGUES FORLONI (OAB SP341756) RÉU: GABRIELLE HERCULANO PEREIRA GARCIA ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB SP298331) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requereu a exclusão de Gabrielle Herculano Pereira Garcia do polo passivo e a inclusão do médico Cesar Tanino, alegando que a primeira foi equivocadamente indicada como responsável pelo atendimento médico narrado na inicial, quando, na realidade, atuou na condição de enfermeira. A requerida Gabrielle Herculano Pereira Garcia concordou expressamente com sua exclusão da demanda (Evento 34). Diante da concordância da requerida e considerando que a autora pretende apenas corrigir a composição subjetiva da lide, de modo a direcionar a pretensão em face de quem entende ser o efetivo responsável pelos fatos narrados, não há óbice ao acolhimento do pedido. Assim, defiro a emenda à petição inicial, para: a) excluir do polo passivo Gabrielle Herculano Pereira Garcia. b) incluir no polo passivo o médico Cesar Tanino, promovendo-se as anotações necessárias no sistema; c) proceda a serventia às retificações cadastrais pertinentes; d) após, cite-se o corréu Cesar Tanino, no endereço indicado pela autora, qual seja, Santa Casa de Misericórdia de Taquarituba, localizada na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 95, Centro, Taquarituba/SP. Anote-se a exclusão da requerida Gabrielle Herculano Pereira Garcia do cadastro processual. Intimem-se. Cumpra-se. Taquarituba, 02/09/2026.
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